A carta contemplada é uma cota de consórcio que já foi contemplada, mas cujo crédito ainda não foi usado. O titular original decide vender essa cota, e quem compra assume o lugar dele no grupo, com o crédito disponível para comprar o imóvel.
Para quem precisa do crédito sem esperar sorteio ou lance, é uma alternativa real. Mas ela tem custo próprio e é um dos pontos do mercado com mais golpes. Vale entender as duas coisas antes de fechar.
Como funciona
A operação tem três partes.
1. A entrada
Quem compra paga ao titular uma entrada, que normalmente corresponde a:
- o que o titular já pagou ao grupo até aquele momento; e
- um ágio, que é o valor a mais cobrado por entregar uma cota já contemplada.
O ágio é livre, negociado entre as partes, e varia conforme o valor do crédito, o saldo restante, o prazo e a procura.
2. A transferência pela administradora
A cota só passa a ser sua quando a administradora aprova a transferência. A Lei nº 11.795/2008, no artigo 13, prevê que os direitos e obrigações do contrato podem ser transferidos a terceiros mediante prévia anuência da administradora.
Na prática, a administradora faz uma análise de cadastro e de capacidade de pagamento do comprador, porque ele vai assumir uma dívida com o grupo. Se o cadastro não for aprovado, a transferência não acontece. Depois da aprovação, é formalizado o contrato de cessão da cota.
3. O saldo das parcelas
Quem compra assume as parcelas restantes do plano, com os reajustes previstos em contrato. Para usar o crédito, ainda é preciso passar pela análise do imóvel e apresentar as garantias exigidas, normalmente a alienação fiduciária do próprio imóvel.
Quanto custa
O ponto que mais confunde: o custo total de uma carta contemplada costuma ficar acima do valor do crédito. Você paga a entrada (com ágio) e ainda paga o saldo das parcelas, que já incluem a taxa de administração do plano.
Exemplo ilustrativo
Exemplo ilustrativo, com números redondos e sem reajuste das parcelas, fundo de reserva ou seguro. Não representa nenhuma carta real.
- Crédito: R$ 500.000
- Custo total do plano original (crédito mais 20% de taxa de administração): R$ 600.000
- Já pago pelo titular: R$ 120.000
- Ágio negociado: R$ 30.000
- Entrada paga pelo comprador: R$ 150.000 (R$ 120.000 + R$ 30.000)
- Saldo a pagar em parcelas: R$ 480.000 (R$ 600.000 − R$ 120.000)
Custo total para o comprador: R$ 150.000 + R$ 480.000 = R$ 630.000 para um crédito de R$ 500.000. Ou seja, 26% acima do crédito, antes de reajustes.
O número em si não diz se é bom ou ruim. É preciso comparar.
Como comparar com consórcio comum e financiamento
- Carta contemplada x consórcio comum. No consórcio comum, o custo é só a taxa de administração e os encargos do plano, sem ágio, mas não há data para a contemplação. Na carta contemplada, você paga o ágio para ter o crédito disponível agora. A pergunta é: quanto vale, para você, não esperar?
- Carta contemplada x financiamento. O financiamento também entrega o crédito na hora, mas cobra juros e, na maioria dos contratos, corrige o saldo devedor pela TR. Em prazos longos, o custo total pode ficar bem acima do valor financiado. Explicamos esse mecanismo em TR no financiamento imobiliário.
A comparação justa coloca os três caminhos no mesmo prazo, somando tudo o que sai do bolso. Para uma visão geral das diferenças, veja consórcio x financiamento.
Golpes comuns
Por ser uma operação que envolve um valor alto pago antes do uso do crédito, a carta contemplada atrai fraudes. As mais comuns:
- Pagamento antes da transferência formal. O vendedor pede a entrada, ou uma “taxa de reserva”, antes de a administradora aprovar a cessão. Se a transferência não sair, o dinheiro some.
- Carta “contemplada” que não é. A cota é anunciada como contemplada, mas ainda não foi; ou o anúncio é de consórcio comum com promessa de contemplação em data certa. Ninguém pode garantir contemplação de uma cota que não foi contemplada.
- Intermediários sem vínculo. Pessoas ou empresas que se apresentam como representantes da administradora, mas não têm relação com ela, e pedem depósitos em contas de pessoa física ou de terceiros.
- Condição boa demais. Ágio muito abaixo do mercado ou crédito alto com entrada mínima costumam ser isca.
Como se proteger
- Confirme com a administradora, pelos canais oficiais dela, que a cota existe, está contemplada, qual é o crédito disponível e qual é o saldo devedor.
- Verifique se a administradora é autorizada pelo Banco Central, na consulta Encontre uma instituição.
- Não pague nada antes da aprovação da transferência pela administradora.
- Exija o contrato de cessão com a identificação do grupo, da cota, do cedente, do comprador, do valor da entrada e das condições de pagamento.
- Prefira pagamentos rastreáveis e para quem consta no contrato.
- Desconfie de prazo de contemplação garantido. Em cota contemplada, ele não se aplica; em cota não contemplada, não existe.
Se precisar desfazer o negócio depois, as regras de saída do grupo valem para você como novo titular. Veja as regras de cancelamento do consórcio.
Quando a carta contemplada não é o caminho
- Você não tem pressa. Se pode esperar, o consórcio comum tende a custar menos, porque não tem ágio.
- A entrada compromete seu caixa. A carta contemplada exige uma entrada relevante. Se ela tira a reserva da empresa ou da família, o risco não compensa.
- A parcela restante não cabe no orçamento. A administradora vai analisar sua capacidade de pagamento, e você deveria fazer o mesmo antes dela.
- O financiamento sai mais barato no seu caso. Isso acontece, e a comparação deve mostrar.
Próximo passo
Se você procura uma carta contemplada para imóvel, veja as cartas disponíveis e peça um estudo gratuito do seu caso. A Fexcon compara a carta com consórcio comum e financiamento no mesmo prazo, confirma a cota com a administradora e acompanha a documentação e a transferência até o crédito na mão, sem pressão para fechar.